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Como Fazer o IRS 2023? Os Passos para Declarar Ganhos e Perdas!

Como Fazer IRS 2022

Dicas sobre como fazer o IRS 2023. Tens de entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Como declarar investimentos na Bolsa, Dividendos, Opções, Futuros, CFDs, Forex, Criptomoedas, Depósitos a Prazo, Crowdfunding e PPR. Segue os passos. Entrega agora o IRS!

Esta é certamente a altura do ano mais odiada por todos os investidores, sobretudo aqueles investidores sem experiência a fazer o IRS. Preecher a declaração de IRS é um autêntico quebra-cabeças e basta um erro, para resultar numa grande diferença. Além da falta de informação por parte da Autoridade Tributária, existem campos que podem suscitar dúvidas no momento de preencher e dois anexos podem aceitar os mesmos dados. Por isso, neste artigo podes encontrar um dos guias mais completos de IRS para investidores.

Tens até 30 de junho de 2024 para entregar o IRS 2023!

Para ajudar os leitores do blog Investir na Bolsa a preencher o IRS, para os vários investimentos que costumo falar aqui no blog, decidi criar este guia completo e grátis. Neste artigo podes encontrar vários exemplos atualizados, sobre como fazer o IRS para declarar ganhos / perdas na Bolsa de Valores, Opções, CFDs, Forex, Futuros, Crowdfunding e em Criptomoedas. É desta maneira que faço. Caso tenhas dúvidas, deves falar com um Contabilista. Não te esqueças de partilhar este artigo!

DISCLAIMER: Este artigo é puramente informativo e para fins educacionais. Pode conter vários erros. Não deve ser considerado como aconselhamento ou uma recomendação.

Em caso de dúvidas, deves sempre consultar um Contabilista certificado!

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Como Fazer o IRS em 2024? Inclui vários exemplos!

Devido ás várias mensagens que continuo a receber sobre “como fazer o irs” ou “como declarar os ganhos na Bolsa”, decidi publicar novamente este artigo. Depois do sucesso que foram os artigos de como preencher o IRS desde o ano de 2016, desta vez apresento a versão para o IRS 2023. Inclui novas alterações, mais conteúdo e a explicação sobre alguns temas que estão a gerar confusão.

Os artigos dos anos anteriores foram removidos e redirecionam para este, porque o artigo como fazer o IRS 2022 contém mais informação e está atualizado.

Este é o artigo online mais completo que podes encontrar sobre como declarar os ganhos na Bolsa de Valores, em forex, em opções de ações e ETFs (não confundir com opções binárias), os futuros, em plataformas de crowdfunding (Raize, Housers, Bondora, Mintos, etc) e em criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Ripple, etc). Este artigo tornou-se tão popular, a maior parte dos sites, blog ou vídeos no youtube que falam no IRS copiaram os passos indicados.

Em caso de dúvidas consulta um Contabilista!

Se és novo a fazer o IRS, tem cuidado para não fazer confusão. A declaração do IRS preenchida em 2024, é o IRS 2023, porque diz respeito ao ano de 2023.

Uma das coisas que todas as pessoas têm de fazer, é o IRS. Ninguém escapa. Podes fazer por ti mesmo ou pagar a um Contabilista, mas todas as pessoas são obrigadas a fazer. Por isso, aprende como fazer o IRS, para que nos próximos anos seja mais fácil.

Ainda me lembro quando comecei. Era tudo tão confuso e na Internet não tinha nenhum artigo que ajudava com exemplos. Mas, felizmente, hoje em dia sou capaz de entregar o IRS em poucos minutos.

Infelizmente, todo este processo poderia ser mais simples. Devia bastar exportar um ficheiro em excel do site corretora e carregar na Declaração do IRS.

Apesar de parecer contraditório, pagar impostos é coisa positiva, porque significa que estás a ganhar dinheiro. Isto não deve ser um impedimento.

Uma pesquisa no Google por “como declarar investimentos na bolsa“, “como fazer irs 2023“, “declarar irs degiro“, “declarar lucros bolsa irs 2023“, “declarar irs xtb“, “declarar irs ppr“, “declarar irs futuros“, “declarar irs criptomoedas“,“declarar investimentos raize“, “declarar forex irs“, “declarar opções ações“, entre outras palavras-chave, vais mostrar dezenas de páginas ou fóruns onde pessoas partilham coisas totalmente erradas.

Tem cuidado.

Confias em quem investe dinheiro há vários anos ou num site / fórum onde ainda ficas com mais dúvidas?

Digo isto, porque já vi muitas explicações erradas. Não sou contabilista, mas também não comecei ontem. É com cada coisa absurda, que até fico espantado.

Hoje em dia é fácil conseguir um Contabilista ou ajuda para preencher o IRS. A maior parte das Juntas de Freguesias costumam disponibilizar ajuda, por isso, não há desculpas para entregar errado ou fora do prazo.

Caso tenhas encontrado um erro, podes entrar em contacto comigo. Isto é um artigo educacional e não pode ser considerado como conselhos de um Contabilista.

✋ O Que Todos os Investidores Devem Saber Antes

Antes de passar à parte onde vou explicar sobre como declarar os investimentos que falei aqui no blog, ao longo destes últimos anos, existem várias coisas que deves ficar a saber:

  1. Só é obrigatório declarar as ações depois de as vender. Por exemplo, se compraste ações em 2023 ou noutro ano, mas ainda não vendeste, não precisas de declarar. Só precisas de declarar, se vendeste as ações em 2023. Mesmo que tenha sido só uma ação.
  2. As mais-valias obtidas na Bolsa de Valores e em outros investimentos são taxados a 28%. Esta é a taxa sobre os rendimentos obtidos em 2023, no entanto poderá mudar no futuro. Para residentes nos Açores o valor é mais baixo.
  3. Quando recebes dividendos, a corretora retém na fonte o imposto e deves declarar segundo a dica #6. Ao contrário das mais-valias, é retirado aos dividendos a percentagem equivalente aos impostos no país de origem da empresa, no entanto, pode nem sempre estar certo.
  4. É obrigatório declarar os dividendos de empresas estrangeiras. Quer o valor retido em impostos esteja certo ou errado, é obrigatório declarar os dividendos. Se houve pagamento a mais em imposto, as finanças vão emitir um crédito de imposto.
  5. Evita a Dupla Tributação. Se tens ações dos EUA e recebes dividendos, a corretora só deve reter o imposto dos EUA (de 15%). Se a corretora reter mais, houve dupla tributação. Portugal tem acordo com os EUA e outros países, para evitar que os investidores paguem impostos duas vezes. Se a corretora cobrar 2x o imposto (dupla tributação) e não reembolsar o imposto pago a mais, tens de preencher o formulário W8-BEN para não ser duplamente taxado novamente.
  6. É necessário declarar mais-valias e menos-valias com criptomoedas. Segundo a informação disponível, criptomoedas compradas em 2023 e vendidas menos de um ano depois, paga imposto sobre os ganhos. Tem em atenção que receber o salário em criptomoedas é taxado e deve ser declarado como se estivesses a receber em Euros.
  7. É obrigatório declarar ganhos / perdas, quer o dinheiro continue na corretora, seja reinvestido ou seja transferido para o Banco. É indiferente onde está o dinheiro, se houveram ganhos ou perdas têm de ser declarados.
  8. É obrigatório declarar ganhos / perdas, independente do valor. Qualquer que seja o valor dos ganhos ou das perdas, têm de ser declarados. Quer seja 5€ ou 5.000€. Se houve venda de ações, tens de declarar. Ponto final.

Estas são as oito coisas mais importantes e simples que deves saber. Se na tua opinião deve aparecer aqui mais alguma coisa, diz-me, para que possa atualizar, pois todos os anos são introduzidas novas mudanças.

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Antes de passar para as dicas sobre o IRS 2023, tens de saber isto.

A maior parte das pessoas não sabe mas, antes de 2011, ou seja, os “tempos de ouro” da Bolsa de Valores de Portugal, o imposto sobre os ganhos era de 0% (em vez dos 28% atuais), se o investidor tivesse comprado essa ação há mais de 1 ano. Essa era a condição e é a principal razão porque na declaração de IRS aparece o mês de compra e o mês de venda.

🔴 #0. Antes de preencher a Declaração de IRS…

Primeiro que tudo, antes de começar a preencher a declaração de IRS, adicionar novos anexos e preencher as tabelas com os dados pedidos, deves iniciar por obter uma declaração pré-preenchida. Não só vai poupar tempo, como vai preencher vários campos com a informação que as finanças têm gravado.

Preencher Declaração IRS

Depois de verificar que todas as informações da Autoridade Tributária estão certas, é tempo de começar a adicionar anexos e preencher as tabelas repetidas, com os ganhos e perdas obtidas com os vários tipos de investimento.

✅ #1. Como declarar os lucros e perdas na Bolsa de Valores (Ações e ETFs) de cotadas em Bolsas no estrangeiro?

Todas as ações cotadas nas Bolsas de Valores no estrangeiro, devem ser declaradas no Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, não importa se a corretora tem sede em 🇵🇹 Portugal ou não. Se investiste em ações ou ETFs estrangeiros através de corretoras portuguesas, como a GoBulling, XTB, Banco Best, BIG ou outro Banco nacional, é aqui que tambémdevem ser declarados.

Explicação do Anexo J

Não faças confusão com o que existe na Internet, porque está errado. Tem vários sites e fóruns com esta informação errada e ao preencher o Anexo J para os investidores que usam a DEGIRO e investiram em ações portuguesas, não vai dar para preencher.

As mais-valias ou menos-valias com obtidas com ações estrangeiras (qualquer que seja a corretora usada) devem ser declaradas na tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J com o Código G01 – Alienações de ações / partes sociais.

Atenção. Só tens que declarar as ações vendidas no ano passado, ou seja, em 2022. É indiferente se o dinheiro continua na corretora, foi transferido para a tua conta bancária ou reinvestido. Se as ações foram vendidas, tens de declarar! As ações que não foram vendidas, não é necessário declarar.

Os ETFs também são declarados desta maneira.

Abaixo fica uma imagem de exemplo com a maneira certa, sobre como deve declarar os ganhos / perdas de ações estrangeiras. Esta é a maneira que deves considerar usar. No País da Fonte deves colocar o país da Bolsa de Valores em que está cotada a ação.

Com o Relatório de 2022 da DEGIRO, da XTB (ou de outra corretora) tens acesso a toda a informação necessária para preencher a tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J. Tens que usar o Código G01 – Alienações de ações / partes sociais.

Como declarar ganhos e perdas de ações estrangeiras

Ao declarar o valor de compra e venda, a plataforma das finanças vai fazer as contas e saber se está perante um ganho ou perda.

Como já tinha revelado em 2019, para tornar mais complicada e absurda a declaração dos ganhos e perdas na Bolsa, a Autoridade Tributária decidiu adicionar o campo País da Contraparte. Embora a Autoridade Tributária não tenha confirmado, segundo a interpretação de corretoras e contabilistas, está certo colocar no País da Contraparte o país da corretora ou o país da Bolsa, como mostra no site da DEGIRO.

País da Contraparte na DEGIRO

É uma informação absurda, porque se na página de transações aparecer IM – Outro cliente da DEGIRO, nesse caso vais colocar o quê? O país do outro cliente?

Coloca o país da corretora.

Como fiz centenas de transações e até day trading, em alguns casos, optei por juntar todas as transações por cada Bolsa e colocar o valor no início e no fim do ano.

Como declarar centenas de transações de day trading

Se não preencheste desta maneira, fica a saber que até à data final de entrega do IRS podes sempre entregar uma nova declaração que substitui a anterior.

🎯 🎯

✅ #2. Como declarar os lucros e perdas na Bolsa de ações 🇵🇹 portuguesas?

Se investes em ações nacionais 🇵🇹, todas as vendas devem ser declaradas na Tabela 9 do Quadro 9 do Anexo G – Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais.

Com o Documento da Corretora consegues preencher a Tabela 9. Tens de usar o código “G01 – Ações“., colocar o NIF da empresa cotada, as datas de compra e venda e as comissões. Na imagem abaixo tens uma explicação e um exemplo.

Como declarar no IRS ações nacionais

Mais uma vez, como disse na dica anterior, no País da contraparte deves colocar o país da corretora que usaste para comprar as ações. Por exemplo, se foi a DEGIRO deves escolher 528 – Países Baixos, enquanto para a XTB deves escolher 620 – Portugal.

✅ #3. Como declarar mais-valias e menos-valias do Forex e CFDs?

Declarar as mais-valias ou menos-valias de forex, CFDs de ações e CFDs de outros instrumentos financeiros derivados é fácil. É só copiar-e-colar o valor que a corretora enviou no Documento ou PDF com o Relatório de 2022 ou no caso da corretora não enviar um documento, entras na tua conta e vais ao histórico de posições fechadas e escolhes mostrar de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Resultados financeiros de 2020

Tem em atenção, para não cometer um erro muito comum.

Se a corretora é de 🇵🇹 Portugal, tens de preencher o Quadro 13 do Anexo G. Se for uma corretora estrangeira, tens de preencher o Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.

Vou usar o exemplo que usei o ano passado, que foi para a XTB Portugal, uma corretora com sede fiscal em Portugal. Para os CFDs seleciono o código “G51 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados”. No país da contraparte, deves selecionar onde está a sede fiscal da corretora.

Tabela 13 do Anexo G do IRS 2017

Caso o relatório acima, que mostra um ganho de +222€ fosse do Etoro ou de outra corretora estrangeira, tinhas de preencher Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, como mostra a imagem abaixo. No País da Fonte deves colocar o país do instrumento financeiro e no País da Contraparte deves colocar o país da corretora e tens de usar o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados.

Como declarar instrumentos financeiros derivados ao usar corretora estrangeira

✅ #4. Como declarar mais-valias e menos-valias de plataformas de crowdfunding?

Se investiste nas plataformas de financiamento coletivo que falei aqui no blog, como a Raize, Housers, Mintos ou Bondora, esta parte é para ti. A boa notícia, é que os investimentos na Raize não precisam de ser declarados no IRS. A plataforma já faz automaticamente a retenção dos 28% de imposto.

Para a Housers, Mintos ou Bondora, tens que preencher o Anexo J, a parte de 8. Rendimentos Capitais (Categoria E), porque são rendimentos obtidos fora de Portugal.

Vou te dar o exemplo da Housers, mas para as outras plataformas de financiamento coletivo funciona da mesma maneira, a diferença está na localização no documento com os ganhos. Alguns sites têm disponível o PDF, enquanto outros sites pode estar disponível apenas online. Em primeiro lugar, tens que aceder à página de Documentos e relatórios na tua conta Housers e selecionar a informação fiscal para o ano 2022.

Declaração IRS Housers - como declarar os ganhos na Housers no IRS

Vais ser redirecionado para a página abaixo. Nesta página podes fazer download do PDF com todos os detalhes necessários para preencher a Tabela 8A do Anexo J. Faz download do PDF e guarda, para se precisares no futuro, possas ter à mão.

Declaração IRS Housers - como declarar os ganhos na Housers no IRS

No PDF que fizeste download, vai aparecer todos os projetos que pagaram rendimentos em 2022, quais foram os teus ganhos, as comissões pagas à Housers e o imposto retido. O PDF semelhante ao da imagem abaixo, inclui todos os projetos.

IRS Housers

No site das finanças, tens que adicionar o Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro (se ainda não tiveres). No Anexo J, tens que adicionar na Tabela 8A o rendimento total obtido por país. Ou seja, se tens 5 projetos de Espanha, tens de fazer as contas e adicionar o total de rendimento bruto e o total de impostos retido. Como tenho projetos de 🇪🇸 Espanha e 🇮🇹 Itália, coloquei uma linha para Espanha e outra para Itália.

O código rendimento que usei foi o E21 – Juros sem retenção em Portugal, no campo País da Fonte tens de usar o País da empresa por detrás do projeto. Por exemplo, para o projeto Modular Home – Csatellar mostrado acima, foi usada uma empresa com base em Espanha.

Como declarar juros P2P no IRS

Sempre que houver retenção de imposto, deves indicar na coluna Imposto Pago no Estrangeiro.

🚀 🚀

Para a Mintos, Bondora e outras plataformas de financiamento coletivo sem sede fiscal em Portugal, usei o código rendimento E21 – Juros sem retenção em Portugal. Foi desta forma que declarei este ano, todos os meus rendimentos obtidos com plataformas de financiamento coletivo, que falei no blog.

Para os contribuintes que estão no primeiro e segundo Escalão do IRS, compensa fazer o Englobamento para recuperar uma pequena parte dos 28% de imposto retido.

Como em 2020 diminui bastante o meu investimento em P2P, por agora estou ainda a receber alguns “trocos” por parte da Housers e de outros sites P2P.

✅ #5. Como declarar lucros / perdas das criptomoedas?

Os investidores que ganharam dinheiro a comprar e vender criptomoedas em 2023, não têm de pagar impostos sobre os lucros, se entre a compra e a venda passou mais de 1 ano, caso contrário são obrigados a pagar. Com a nova lei das criptomoedas em 2023, onde ao manter menos de 1 ano o contribuinte tem de pagar 28% sobre o ganho e se mantiver mais de 1 ano paga 0%. É válido para o bitcoin, ethereum, litecoin, etc. Todas as criptomoedas.

Os ganhos com criptomoedas também são tributados se a tua profissão for investir em criptomoedas ou fazer trading. Nesse caso, tens de ter atividade profissional ou empresarial aberta e és tributado no IRS (na categoria B, a dos recibos verdes).

Também é necessário declarar os ganhos / perdas, se negociaste CFDs de criptomoedas. Tem em atenção que muitas corretoras, sobretudo as que oferecem produtos alavancados oferecem CFDs de cripto, o que é totalmente diferente. Deve ser declarado da mesma forma, como indicado na dica #3.

✅ #6. Como Declarar Dividendos?

Se tens ações nacionais, que pagam dividendos, mas não foi retido o imposto (de 28%), tens de declarar no Quadro 4A do Anexo E – Rendimentos de Capitais e usar o Código dos Rendimentos E20. Caso tenha sido retido o imposto em Portugal, mas queres fazer o Englobamento de dividendos, então tens de preencher o Quadro 4B do Anexo E e usar o Código dos Rendimentos E20 para dividendos de ações.

Como declarar dividendos nacionais IRS

Tem em atenção que para os dividendos de ações portuguesas, só deve ser declarado 50% do valor do dividendo, de acordo com o artigo 40º do CIRS.

Para declarar dividendos de ações estrangeiras, deves usar o Quadro 8A do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro. Deves usar os códigos E10 ou E11, consoante tenha havido retenção ou não.

Como declarar dividendos no IRS

Se investes nas Bolsas de Valores dos 🇺🇸 EUA, é importante preencher o formulário W8-BEN, para evitar a dupla tributação.

✅ #7. Aplicações de Pagamentos (Revolut, N26, DEGIRO, etc)

Quem usa aplicações de pagamento como a N26, Bung e o Openbank ou tem conta DEGIRO, tem de declarar ao preencher o IRS se abriu conta em 2021 ou já tinha conta. Como estão registadas como instituições bancárias em Portugal, é obrigatório declarar no Quadro 11 do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro. Tens de identificar o IBAN e BIC.

Dados da conta bancária estrangeira no IRS

Desde que a DEGIRO se fundiu com a flatexDEGIRO Bank AG em 2021, que começou a disponibilizar aos seus clientes um IBAN próprio, pelo que passou a ser obrigatório declarar o IBAN. Podes encontrar o teu IBAN ao seguir os passos para depositar dinheiro na conta.

Detalhes conta DEGIRO Flatex

Para os leitores que têm dúvidas se deve ser declarado o IBAN, basta ver se no site do Banco de Portugal está registado como banco ou não. A imagem abaixo mostra que a flatexDEGIRO está registada no Banco de Portugal, logo o teu IBAN nesta corretora tem de ser declarado.

Comprovativo do registo da flatexDEGIRO no Banco de Portugal

Se tens uma conta Revolut, Monese, Transferwise ou Paypal, podes ficar descansado. Não é obrigatório declarar no IRS, mas poderá ser que seja necessário declarar no futuro.

✅ #8. Como Declarar o meu PPR (Plano Poupança Reforma)?

Uma das maneiras de pagar menos IRS todos os anos é precisamente fazer um PPR, porque permite deduzir até 400 euros. É um ótimo truque de finanças pessoais, que todas as pessoas deveriam usar, mas simplesmente ignoram.

Se és uma daquelas pessoas que ainda continua a preferir manter parte do dinheiro aplicado em Depósitos a Prazo, Certificados de Aforro e outros produtos de poupança, os PPR podem ser uma boa maneira de diversificar e pagar menos impostos.

Para que vejas o potencial dos PPR, antes de explicar como declarar, é importante que saibas como funciona:

  • Até aos 35 anos, podes deduzir até 400 euros, desde que apliques 2.000 euros no PPR, nesse ano;
  • Entre os 35 e os 50 anos, podes deduzir no máximo até 350 euros, desde que apliques 1.750 euros;
  • A partir dos 50 anos, podes deduzir até 300 euros, desde que apliques 1.500 euros.

Se ainda não tens um PPR, talvez seja tempo de pensar em ter um para pagar menos IRS e criar um pé de meia para o futuro. Tem um duplo benefício a longo prazo.

Para declarar PPR, tens de adicionar o Anexo H – Benefícios fiscais e Deduções à declaração de IRS.

Como Declarar PPR no IRS

Tens de ir até à opção 6 – Deduções à Coleta e preencher a tabela 6B. Na tabela tens de escolher o código 601 e preencher com o montante aplicado no PPR e o NIF onde está alocado o teu PPR.

Como Declarar PPR no IRS

Como a maior parte das entidades que disponibilizam PPRs são portuguesas, só tens de preencher o NIF Português na Entidade Gestora Donatária. Caso tenhas optado por seguir os passos da dica #0, para a obtenção de uma declaração pré-preenchida, o mais certo é que os campos já tenham os detalhes do teu PPR.

✅ #9. Como Declarar Ganhos e Perdas em Opções de Ações e ETFs?

Se durante o ano de 2021 negociaste opções de ações ou ETFs e usaste uma corretora estrangeira, tens de ter em atenção que os ganhos ou perdas provenientes de negociar opções têm de ser declarados no Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.

Isto é sobre opções de ações e ETFs. Não é sobre opções binárias.

Na tabela 9.2B do Anexo J, tens de declarar em cada linha os ganhos ou perdas obtidas com a negociação de opções, por cada corretora usada para negociar este instrumento financeiro. Tens de escolher o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados (entre os quais, opções, futuros…). As perdas são declaradas com o símbolo menos (-), como mostra a imagem abaixo para a corretora 1.

Como declarar opções no IRS

No País da Fonte, deves escolher a localização da Bolsa de Valores, que na maior dos casos será Estados Unidos, e no País da Contraparte a localização da corretora. Por exemplo, para a corretora Tastyworks o País da Contraparte é EUA 🇺🇸, mas já para a Interactive Brokers desde 2021 é Irlanda 🇮🇪.

✅ #10. Como Declarar Ganhos e Perdas com Futuros?

Se durante o ano de 2021 negociaste futuros, os ganhos / perdas devem ser declarados no Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.

Isto é para futuros. Não é para CFDs de futuros, que está explicado na dica #3.

Na tabela 9.2B do Anexo J tens de declarar em cada linha os ganhos ou perdas obtidas com a negociação de futuros, por cada corretora usada. Tens de escolher o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados (entre os quais, opções, futuros…). Se foram perdas que tiveste, coloca o menos (), como mostra a imagem abaixo.

Como declarar futuros no IRS

Esta maneira de declarar futuros é válida para qualquer tipo de futuro, desde futuros do S&P500, Petróleo, Ouro, etc.

Em Portugal o mercado de futuros não é muito popular, como o mercado de ações entre os investidores, mas com a crescente procura por maneiras de beneficiar com os movimentos do mercado a curto ou médio prazo, cada vez mais leitores estão a escolher este tipo de instrumentos mais complexos.

Bons investimentos!

DISCLAIMER: Este artigo é puramente informativo e para fins educacionais. Pode conter vários erros. Não deve ser considerado como aconselhamento ou uma recomendação.

Em caso de dúvidas, deves sempre consultar um Contabilista certificado!

63 Comentários

Bernardo

Abril 27, 2022

Bom dia Adriano,

no caso de retenção da fonte de dividendos de acções portuguesas. (XTB retem 35% em vez dos 28%), é no quadro 4B? Pergunto porque o quado 4A não permite especificar o valor que foi retido.

Obrigado

Responder

Pedro Gomes

Maio 16, 2022

Bom dia Adriano,

Desde já parabéns pelo blog e pela utilidade da informação prestada.
Gostaria de saber como faço no caso das mais/menos valias obtidas na exposição ao ouro atraves da Revolut.
Obrigado
Cumprimentos

Responder

Mário

Maio 16, 2022

Boa noite.

Obrigado pelo artigo. Está a ser uma excelente ajuda para preenchimento do IRS.

Tenho, no entanto, uma questão… Os investidores que utilizam a Degiro podem incluir o custo do AutoFx nas comissões/despesas de transação?

Responder

Adriano Lopes

Maio 18, 2022

Olá Mário,

O custo do AutoFx não pode ser incluído em comissões, porque não é por si uma comissão da compra ou na venda. É um “custo” que o investidor tem porque está a transacionar produtos financeiros noutra moeda.

Existem investidores que colocam os custos do AutoFx no quadro 9.2B do Anexo J, com o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados (entre os quais, opções, futuros, forwards, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo), com exceção dos previstos na alínea q) do n.º2 do artigo 5º CIRS, mas como são valores baixos a maior parte dos investidores acaba por não fazer isso.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Paulo Fernandes

Maio 31, 2022

Boa noite,

Muito obrigado pelo artigo, é possível voltar a colocar a informação de como declarar o copy trading do etoro?

No artigo do ano passado tinha essa info, penso que na forma de CFDs ?

Responder

Jose Caldeira

Junho 19, 2022

Também tenho interesse nesta informação é possível disponibilizar a mesma? Obrigado

Responder

Adriano Lopes

Junho 21, 2022

Olá José,

Se a corretora não disponibilizar o PDF com o total de ganhos/perdas, basta ir ao histórico e selecionar janeiro a dezembro de 2021. Se forem CFDs devem estar na tabela 9.2B do Anexo J, no caso de ações, devem ser como indicado na dica #1.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Cláudia David

Junho 5, 2022

Muitíssimo obrigada pelo artigo! Já o tinha usado no ano passado, mas infelizmente não guardei o link, pelo que tive de procurar muito para o encontrar. Devia de aparecer logo nas primeiras pesquisas do google.

Responder

Adriano Lopes

Junho 5, 2022

Olá Cláudia,

Obrigada pelo feedback.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Eduardo D

Junho 29, 2022

Boas,

Está muito bem explicado e ajudou muito, obrigado!!
Contudo ficou uma dúvida que me está a deixar confuso:

No final da dica #1
“Como fiz centenas de transações e até day trading, em alguns casos, optei por juntar todas as transações por cada Bolsa e colocar o valor no início e no fim do ano.”
– A ideia que deixa a imagem é que estas a declarar por corretora e não por pais da bolsa, foi uma gafe, ou o exmplo da imagem está mal conseguido, porque a bolsa está sempre o cod840 e só muda o pais da corretora.
Se pudesse esclarecer agradecia imenso.

Cumprimentos, Bom trabalho!!
Eduardo

Responder

Adriano Lopes

Junho 30, 2022

Olá Eduardo,

Como só invisto nas Bolsas de Valores dos EUA (NYSE e NASDAQ) o código do país da Bolsa é sempre o mesmo, só muda o país da corretora porque uso diferentes corretoras.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

jeronimo

Junho 30, 2022

bom dia

qual é o numero de contribuinte fiscal da DEGIRO?
(para preencher no Q9 do anexo G da decl IRS)

Responder

Adriano Lopes

Junho 30, 2022

Olá Jerónimo,

O NIF é da empresa e não o da corretora. A “corretora” não emite ações, é apenas um intermediário.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

PeRP

Julho 4, 2022

Obrigado! Grande contributo!
Tenho uma dúvida: o meu Banco (Banco Invest) subcontrata a Interactive Brokers para a plataforma de trading (o Invest BTrader). Neste caso, qual o país da contraparte?

Responder

Adriano Lopes

Julho 28, 2022

Olá,

O país da contraparte pode ser o país da Bolsa ou o país do Banco Invest (Portugal). É uma questão pouco clara por parte das finanças.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Ricardo

Novembro 3, 2022

As opções binárias tem que ser taxadas??

Responder

Adriano Lopes

Novembro 3, 2022

Olá,

Os ganhos obtidos com opções binárias são taxados a 28%, igual aos CFDs. Como a maior parte das corretoras de opções binárias estão bloqueadas em Portugal, teria cuidado com a corretora usada, porque a maior parte das corretoras defrauda os seus clientes e manipula as cotações.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

felipe moreira da silva

Abril 17, 2023

anexo no mesmo local dos CFDs ou tem um local especifico para anexar

Responder

Adriano Lopes

Abril 18, 2023

Olá Felipe,

Na dica #3 está explicado como declarar os CFDs.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Miguel

Dezembro 2, 2022

Boa tarde,

Excelente texto! Muito obrigado por este serviço público.
Depois de reflectir um pouco sobre o caso específico dos CFDs, fiquei com uma dúvida.

No ponto 3, dando o exemplo de quem usa o Etoro (registado no Chipre), diz que “No País da Fonte deves colocar o país do instrumento financeiro e no País da Contraparte deves colocar o país da corretora”, mas na imagem logo abaixo, aparece Portugal como país da contraparte.

A minha questão é: se os CFDs são fornecidos pelo broker, e se a contraparte é o próprio broker, não deveriam ser os dois campos preenchidos com o mesmo código de país (Chipre, no caso do Etoro)?

Abraço!

Responder

Ana

Junho 9, 2023

Boa Tarde Miguel,
conseguiu esclarecer esta dúvida? Como acabou por preencher na sua declaração?

Obrigada

Responder

Frederico

Abril 12, 2023

Boa Noite.

Excelente artigo, obrigado pela partilha.

Responder

Claudia

Abril 16, 2023

Boa tarde,

Os custos de conectividade podem ser declarados no IRS?

Responder

Adriano Lopes

Abril 18, 2023

Boa tarde Cláudia,

Os custos de conectividade não são considerados uma comissão da compra e venda de ações.

Nas comissões de ações estão as comissões de compra e venda e ainda a comissão de custódia de títulos (no caso de haver).

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Walter

Abril 21, 2023

Bom dia,
Excelente contributo. Bom trabalho.
Cumprimentos.

Responder

Walter

Abril 21, 2023

Bom dia,
Em relação aos dividendos, querem sejam pela aquisição de ETF’s, quer por CFD’s, são preenchidos no Q8A do Anexo J (E10/E11), no caso de dividends estrangeiros?
Cumprimentos e bom trabalho.

Responder

Walter

Abril 23, 2023

Bom dia,
Mais uma dúvida: No caso dos CFD’s o saldo (sumatório) final dos dividendos foi negativo, mas com alguns valores positivos. Tenho de declarar os valores positivos?
Obrigado.
Cumprimentos e bom trabalho.

Responder

Adriano Lopes

Abril 23, 2023

Olá Walter,

É necessário declarar todos os valores, sejam positivos ou negativos. No caso de valores negativos, ao englobar os valores, é possível abater nos anos seguintes. Ou seja, se em 2022 houver uma perda de 500€ e no ano seguinte um ganho de 500€, esse valor é abatido. No caso de haver a perda e não ser declarada, quem fica a perder é o investidor.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Eric

Maio 1, 2023

Boas tarde.
Tenho uma duvida. As ações de empresas portuguesas contadas em bolsa nacional (XLIS) devem ser declaradas no anexo G mesmo sendo utilizado uma corretora não nacional (Degiro) como ?

Responder

Adriano Lopes

Maio 3, 2023

Olá Eric,

Sim, na parte do País da contraparte é colocado o país “Países Baixos” para a DEGIRO. Está explicado na dica #2.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Eric

Maio 3, 2023

Obrigado pela resposta.

Surge-me aqui outra duvida. No “pais de fonte” penso que não deve ser colocado o pais da bolsa mas sim o pais do emissor do titulo.
Olhemos para o caso da EDP renováveis. É uma empresa espanhola mas cotada na bolsa de Lisboa. Não pode ser declarada no anexo G pois não é nacional e ao declarar no anexo J, Portugal não aparece como escolha possível para “pais da fonte” (Se seguir esta logica teria de colocar Portugal porque ela esta cotada na bolsa de Lisboa). Se colocarmos o pais do emissor do titulo, neste caso, Espanha, este problema já não se verifica.

Estou certo ou o meu pensamento esta errado ?

Desde já, muito obrigado

Responder

Adriano Lopes

Maio 4, 2023

O caso da EDP Renováveis é algo que não deveria existir, porque nestes casos cria situações ambíguas. Teria que ter um NIF português ou a ação deveria ser uma ação ADR (como acontece com empresas chinesas e de outros países cotadas nas Bolsas dos EUA). Acredito que se for declarado como uma ação nacional (no Anexo J) ou com o País Fonte como Espanha no (Anexo G), as finanças devem considerar certo.

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Cecilia Nobrega

Maio 3, 2023

Boa tarde Adriano,

Retifica a informação que colocas acima relativamente às taxas liberatórias das Ilhas:

Os rendimentos provenientes destas aplicações são objeto de retenção na fonte à taxa final de 28% (aplicável a pessoas singulares residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira) ou de 22,4% (aplicável a pessoas singulares residentes na Região Autónoma dos Açores). Dado tratar-se de uma taxa liberatória, estes rendimentos não têm que ser reportados na declaração de IRS, exceto se for efetuada a opção pelo englobamento.

Responder

Adriano Lopes

Maio 4, 2023

Olá Cecília,

Em que parte está a informação errada?

Cumprimentos,
Adriano

Responder

João Ramos

Maio 4, 2023

Olá Adriano

Depois de ler esta explicação, que foi até hoje das melhores que encontrei, continuo com uma duvida que estou farto de tentar esclarecer e ainda não encontrei explicação.

Onde é que se declara as menos-valias obtidas na Raize, estou farto de procurar e não encontro.
É que eu englobo os rendimentos obtidos na Raize, e esses rendimentos eu sei que se declaram no quadro 4B do anexo E, mas não sei onde declaro as menos-valias.

Desde já o meu agradecimento pela sua atenção.

Responder

Adriano Lopes

Maio 5, 2023

Olá João,

Não é possível declarar as menos-valias. Infelizmente, não é possível. É como acontece também com a Housers, em que agora cobram uma taxa. Esse valor da taxa, mesmo que coloque a 0€ os ganhos totais, não é possível declarar.

Não é como com as ações, onde é possível usar as perdas para baixar o ganho total do ano e abater os ganhos dos próximos anos se tiver terminado o ano no vermelho.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Vítor Duarte

Maio 6, 2023

Olá, desde já o meu obrigado pelo seu trabalho.
Continuo sem perceber onde e como de declaram os dividendos de ações PT, com retenção a 35%, na Degiro. Se puder dar uma ajuda é ótimo.
Até agora quando tive que declarar ações PT na Degiro (corretora estrangeira), fi-lo no anexo J e não tive problemas!!! Será que devo continuar a fazê-lo ou passar ao anexo G?
Muito obrigado
Duarte

Responder

Adolfo

Maio 9, 2023

Olá Adriano,
Sou um velho reformado que se meteu nestas coisas de investimentos bolsistas e até em alguns instrumentos derivados.
O seu trabalho de explicação é o melhor que tenho visto.
Contudo tenho um problema para o qual não tenho encontrado solução, com a GoBulling:
Exemplo de DIVIDENDOS de acções na BAYER (Alemanha): A GoBulling retém o imposto na Alemanha e os famosos 28% em Portugal.
Fazem o mesmo com TODOS os outros Dividendos de todos os países, incluindo EUA.
Perguntei-lhes se têm alguma formulário ou algo assim e a resposta é que… “vão consultar internamente…”, o que quer que isso signifique.
Pode ajudar e dizer-me como posso para que a GoBulling não retenha 2 impostos nos Dividendos da BAYER (Alemanha)?
Obrigado e continuação do bom trabalho.
Adolfo.

Responder

Av

Maio 30, 2023

Bom dia Adriano, desde já obrigado pelo guia. Contudo no IRS referente a 2022 e no ponto: “dividendos de ações estrangeiras, deves usar o Quadro 8A do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro”, mais especificamente com o código E11 e sem englobamento, as finanças não estão a considerar os impostos pagos no estrangeiro e então a tributar 28%. Na prática ocorre dupla tributação com carga fiscal global em muitos casos superior a 50% sobre os dividendos. Inacreditável. Já há vários casos reportados na internet, com ou sem englobamento de ações europeias e fora da Europa. Se alguém tiver uma sugestão de como ultrapassar isto nas finanças seria uma grande ajuda para os pequenos investidores portugueses. Com esta dupla tributação e com o risco associado mais vale ser aforrador!

Responder

Adriano Lopes

Maio 30, 2023

Olá,

Desde já obrigado pelo feedback.

As Finanças são obrigadas a considerar os impostos pagos no estrangeiro e a cobrar apenas a diferença [28% – (imposto pago no estrangeiro)]. A melhor forma é entrar em contacto com as finanças e fazer uma exposição do caso.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

av

Maio 31, 2023

Infelizmente parece que a AT não quer saber dos pequenos investidores…aqui fica um link com varias situações do que se está a passar com os pequenos investidores portugueses com ações e dividendos de empresas com sede no estrangeiro:
https://www.reddit.com/r/literaciafinanceira/comments/13w0njf/alerta_foste_sujeito_a_reten%C3%A7%C3%A3o_na_fonte_no/

Responder

Ana

Junho 9, 2023

Boa Tarde,
tenho uma dúvida no preenchimento do quadro 9.2 do anexo J, relativamente aos CFD’s, à qual tive o seguinte comentário da AT:
“Assim, os rendimentos obtidos deverão ser declarados no quadro 9.2 do anexo J, indicando no campo destinado à declaração do “País Fonte” o país da fonte dos rendimentos utilizando, para o efeito, os códigos constantes da Tabela X, que poderá consultar no final das instruções do anexo J, consequentemente, não deverá ser considerado como país fonte o país da sede da corretora. ”
Isto significa que o país da fonte é o país de onde emitem o pagamento e não o país da sede da corretora?
Alguém pode ajudar?
Obrigada

Responder

Adriano Lopes

Junho 9, 2023

Olá Ana,

Está explicado na dica #3.

Os CFDs são um contrato entre o cliente e a corretora, logo o país da fonte e da contraparte são o da corretora.

Foram apagados os comentários duplicados.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Ana

Junho 9, 2023

Boa Tarde Adriano,

agradeço desde já a resposta.
No entanto, esta indicação da AT continua a gerar-me alguma confusão “…não deverá ser considerado como país fonte o país da sede da corretora”, pois parece dizer algo diferente, do que está explicado na dica #3.
Ou poderá ser apenas alguma má interpretação minha de português?

Peço desculpa pela insistência, mas é o primeiro ano que vou preencher este anexo e não quero estar a entrar em incumprimento de alguma forma com a AT.

Obrigada pela atenção

Responder

Jose

Junho 9, 2023

Relativamente a dividendos de acoes nacionais, indicas o seguinte: “só deve ser declarado 50% do valor do dividendo, de acordo com o artigo 40º do CIRS.”
O mesmo se aplica ao valor retido? ou seja, na declaracao devo apenas referir 50% do valor que foi retido?

Responder

Tiago

Junho 24, 2023

Boa tarde.
Passei os Challenges de uma Pop Firm. Depois de receber a conta Funded, recebi mensagem para criar conta na Deel, por forma a poder receber os meus ganhos.

Alguém está familiarizado com isto?
É mesmo necessário abrir atividade nas finanças?

Para completar o meu profile eles pedem comprovativo de NIF e declaração oficial de abertura de atividade pelas finanças.

Cumprimentos

Responder

Adriano Lopes

Junho 24, 2023

Olá Tiago,

Os ganhos obtidos através de contas Prop Firm são considerados como se fosse um salário de um trabalhador independente, os conhecidos recibos verdes. Para receber o dinheiro é necessário abrir atividade nas finanças e sempre que forem efetuados levantamentos, passado um recibo verde com os dados da Prop Firm e indicar o valor recebido.

Existem Prop Firms que só pagam depois do trader passar o recibo verde e enviar o PDF, enquanto outras pagam sem a necessidade de enviar o recibo verde. Neste último caso, se a Prop Firm pagar em dólares (USD), fica mais fácil de declarar o valor em euros, porque é o recebido na conta bancária ou paypal.

No artigo Como Declarar Ganhos de Contas Financiadas (FTMO, Earn2Trade, TopStep)? tem um guia simples sobre essa informação.

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Tiago

Junho 25, 2023

Muito obrigado.
Excelente resposta.

Responder

Rogério Santos

Junho 26, 2023

Boa tarde Adriano,

Tenho umas dúvidas:

Utilizo apenas a correctora TradeZero. Na declaração de IRS, no campo País da Contraparte, coloco Estados Unidos da América ou Bahamas (Baamas como surge no preenchimento da declaração)?

No campo Valor de Realização e Valor da Aquisição, quando insiro os valores, aparece-me em Euros mas todas as transações das acções foram realizadas em Dólares na TradeZero. No relatório da corretora vem em Dólares e não convertido para Euros. Como é que costuma a fazer? Faz o cambio e insere os valores em Euros?

Obrigado pela atenção.

Responder

Adriano Lopes

Junho 30, 2023

Olá Rogério,

Para clientes de fora dos EUA e Canadá, a TradeZero usa a sua empresa registada nas Bahamas.

Para os casos em que está e euros, uso a conversão do EUR/USD do último dia do ano.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

José Relvas

Janeiro 5, 2024

Olá Adriano.
Parabéns pelo excelente artigo, que já sigo há varias entregas de IRS. Um autêntico salvador!

Sobre a conversão EUR/USD, usar o último dia do ano pode nem sempre ser vantajoso. E mesmo nos casos que é, acabo por ser incorreto na mesma, do meu ponto de vista. Em 2020 e 2021 por exemplo houve grande variação EUR/USD.

O que tenho feito é usado a taxa do dia da compra e do dia da venda. Dá bastante mais trabalho, mas não valerá o esforço?

Responder

Rogério Santos

Junho 26, 2023

Boa tarde Adriano,

Não estou a conseguir colocar um comentário com algumas dúvidas relativas à entrega do IRS. Será possível enviar-lhe um email com as minhas dúvidas?

Agradeço a atenção.

Responder

Rogério Santos

Julho 1, 2023

Boa tarde Adriano,

Obrigado pela resposta às minhas questões.

Li num artigo no Sapo que se o saldo entre mais-valias e menos-valias for negativo, este não será alvo de tributação. Este é exactamente o meu caso: em 2022 decidi começar a compra e venda de acções estrangeiras. Correu mal e no final o saldo foi negativo. Na declaração de IRS que entreguei, inseri todas as transações efectuadas e a diferença entre o valor de compra e de venda deu negativo. Em 2022 não obitve qualquer outro rendimento. Surpresa a minha ao receber hoje uma liquidação com nota de cobrança de €226.54. É possível ser tributado sobre um saldo negativo entre mais-valias e menos-valias?

Obrigado pela atenção.

Cumprimentos.

Responder

Adriano Lopes

Julho 6, 2023

Olá Rogério,

Sim, se o saldos dos ganhos no último ano forem menores do que as perdas acumuladas nos últimos 5 anos, se não estou em erro, não existe pagamento de imposto. Na nota de liquidação aparece o valor da perda máxima que é possível abater.

Pode acontecer haver a cobrança de imposto, mas por outra situação não relacionada com a compra e venda de ações.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Rogério Santos

Agosto 23, 2023

Bom dia Adriano,

Recebi hoje resposta à reclamação graciosa que fiz à AT dizendo respeito à liquidação com nota de cobrança de €226,54. Como tinha referido no comentário anterior, não percebia o porquê de estar a ser alvo de tributação sobre um saldo negativo entre mais e menos-valias, quando não obtive qualquer outro rendimento em 2022.

Esta é a resposta da AT. Julgo a informação útil para os leitores do blog. Relembro que em 2022 utilizei apenas a correctora Trade Zero para day trading, cuja empresa está registada nas Bahamas, facto relevante nos fundamentos da AT.

Resposta da AT:
Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no n.1, respeitante às operações efectuadas por residentes previstas nas alíneas b), e), f), g) e k) do n.1 do artigo 10, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita a um regime fiscal a que se referem o n.1 ou o n.5 do artigo 63-D da LGT.
A portaria n.309-A/2020 elenca os países, territórios com regime de tributação privilegiada, constando do ponto 7) as Bahamas.
Verifica-se, assim, que as menos-valias geradas com a venda dos valores mobiliários, pelo facto da contraparte serem as Bahamas, enquanto entidade sediada ou domiciliada em país, território ou região privilegiada, não são fiscalmente relevantes.

Tendo em conta esta explicação, a única solução é pagar a liquidação de nota de cobrança mesmo tendo sido notificado do direito de audição prévia, caso queira. Mas tendo em conta toda a fundamentação da AT, não tenho argumentos que possam contrapor o meu caso pois realmente a Trade Zero tem sede nas Bahamas.

Agradeço a atenção.

Cumprimentos.

Rogério Santos

Responder

Adriano Lopes

Agosto 23, 2023

Olá Rogério,

Desde já obrigado pelo feedback em relação a essa questão.

Isso é injusto, porque embora a TradeZero esteja usando a licença, na realidade a operação física está nos Estados Unidos. Sendo assim, seguindo o mesmo modo de pensamento, o Chipre é também um paraíso fiscal. Porque razão é possível declarar perdas em CFDs (forex) no Chipre? e nas Bahamas não? Também não deveria ser possível.

Ao contrário do que a AT faz passar, não existe qualquer benefício fiscal. Foram declarados os ganhos/perdas e se houvessem ganhos, o contribuinte estava sujeito a pagar os 28% de imposto sobre os mesmo.

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Ricardo Carvalho

Agosto 11, 2023

Muito bom artigo, parabéns Adriano.

Tenho uma dúvida relativamente a ganhos com operações de futuros de criptomoedas a partir de 2023 – dado que os ganhos de capital em trades de criptomoedas vão indexados a outra criptomoeda (stablecoins normalmente como o USDT, por exemplo para um trade de BTC/USDT), será que na declaração de 2024 referente ao exercício fiscal de 2023, teremos de declarar estes trades, mesmo se formos acumulando os lucros em criptomoedas e apenas em mais de um ano depois as convertamos em moeda de curso legal (Euro por exemplo)?

Pergunto isto, dado que segundo o Orçamento do Estado para 2023, passa a existir tributação de mais-valias geradas pela venda de criptoativos detidos há menos de um ano, ao câmbio do momento da cripto-moeda por moeda fiduciária real (qualquer que ela seja). Já os lucros obtidos com criptoativos detidos por mais de 365 dias ficam isentos do pagamento de IRS, e dado que no caso que ilustro acima, apenas há troca entre criptomoedas em cada operação, mas tudo se mantém em criptomoedas por mais de um ano, faz sentido declarar/tributar?

Obrigado e Cumprimentos,
–Ricardo

Responder

Adriano Lopes

Agosto 13, 2023

Olá Ricardo,

Essa é uma boa questão.

A informação que existe até agora é muito vaga, até porque se for considerado que devem ser declarados os ganhos/perdas apenas quando a criptomoeda é convertida em euro, dólar ou outra moeda fiduciária real, existem várias situações como a referida, de passar Bitcoin para USDT, mas também outras, que não entram lista de momentos em que é obrigatório declarar.

Por exemplo, aqui ficam alguns exemplos para dar a volta à lei, segundo as informações escassas do OE:

– transferir as criptomoedas para outra pessoa ou uma carteira virtual, como uma Ledger
– uso do cartão de débito bitcoins

Acredito que mais perto da data de entrega do IRS 2023, durante o ano de 2024, este assunto vai ser esclarecido e explicado que para declarar os ganhos/perdas, vai ser tido em conta a transação. Ou seja, se foi comprado 0.5 bitcoins em janeiro 2023 e trocado em junho 2023 por USDT, vai ser considerado o ganho ou perda obtida com essa transação, embora continue a ser criptomoeda.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Rootz

Dezembro 11, 2023

Pode ser uma pergunta muito simples mas queria tirar mesmo assim, se uma pessoa tiver comprado por exemplo 5 euros de criptomoedas este ano mas estão paradas sem usar é preciso declarar mesmo assim apesar de não estar a ser usado?

Responder

Adriano Lopes

Dezembro 13, 2023

Olá,

Não. Só é necessário declarar a venda de criptomoedas e pagar imposto sobre os ganhos (se a criptomoeda tiver sido mantida durante menos de 1 ano), mas só em 2024 serão revelados mais detalhes sobre como tudo se vai processar.

Bons investimentos!

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

Tiago Dias

Janeiro 24, 2024

Bom dia Adriano,
No artigo falas que ao vender de ETFS na XTB, as mais-valias tem de ser declaradas no anexo J. No entanto, no IRS ao escolher a opção de pré-preenchimento, são me colocadas estas mais-valias no Anexo G pela AT. O que devo fazer neste caso? Obrigado.

Responder

Eduardo Costa

Fevereiro 22, 2024

Artigo completo e útil.
Mas desculpem a minha ignorância….
Só pretendia saber apenas a forma de declarar (com englobamento) as menos valias de fundos de acções santander que vendi (Anexo G?, e qual quadro(s)? E que codigo coloco G22? G31? Obrigado

Responder

Adriano Lopes

Fevereiro 24, 2024

Olá Eduardo,

O fundo de ações Santander está cotado?

Cumprimentos,
Adriano Lopes

Responder

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